Projeto que busca resolver problemas na publicação de leis será votado na CCJ

 

06/05/2011 - 17h34

Projeto que busca resolver problemas na publicação de leis será votado na CCJ 

Além da votação da PEC das medidas provisórias, prevista para a quarta-feira (11), consta na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) um projeto que torna mais claras as regras para a publicação de leis. O projeto será analisado em decisão terminativa. O texto busca solucionar problemas com a publicidade das normas, já que, muitas vezes, questões relativas à aplicação de leis de municípios que não têm veículos de comunicação oficial são levadas para Justiça.

O autor do PLS 162/2010, senador Pedro Simon (PMDB-RS), argumenta que a maioria dos municípios não dispõe sequer de um pequeno veículo de comunicação privado, de periodicidade definida e de fácil acesso à sociedade, comprometendo a publicidade das normas geradas.

O texto aprovado pelos integrantes da CCJ estabelece que a publicação da lei deverá ser feita em veículo oficial de comunicação pelo ente federado que o possua, até o dia seguinte ao da promulgação da lei, exceto se esta ocorrer em uma sexta-feira.

No caso de o ente não possuir veículo de comunicação oficial, a lei deverá ser publicada em pelo menos um jornal de circulação local ou regional regular, se houver, na primeira edição após a promulgação. O texto deverá também afixado, no dia seguinte à sua promulgação, em prédios públicos e logradouros de grande circulação

O relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), acatou o projeto de Simon na forma de um substitutivo. Para o senador, o projeto "é capaz de impor termo às dificuldades práticas envolvendo a vigência, publicação e publicidade das leis". Para atender regra constitucional, no entanto, Requião sugeriu a reautuação da proposição, transformando-a, de projeto de lei ordinária em projeto de lei complementar.

O projeto altera a Lei Complementar nº 95 de 1998 (que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis). O relator também decidiu incorporar nesta norma dispositivos da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei nº 4.657 de 1942) relacionados ao assunto. A proposta original de Simon modificava esse decreto. 

Outros temas

A comissão analisa ainda, em caráter não terminativo, a criação de varas da Justiça do Trabalho no Maranhão e em São Paulo. Também em decisão não terminativa, serão analisados projetos que tratam do ensino da Aeronáutica e da criação da Política de Desenvolvimento do Brasil Rural (PDBR). A reunião está marcada para as 10 horas na sala 3 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado
 

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...